segunda-feira, 9 de março de 2015

APÓS RESPOSTA DE DILMA SOBRE AS MANIFESTAÇÕES CONTRA O GOVERNO SEGUE O COMENTÁRIO


COMENTÁRIO DA LEGALIDADE DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE IMPEACHMENT*

O processo democrático existe com o procedimento institucional da apuração processual dos fatos relevantes ao impedimento, alegar que referido procedimento é terceiro turno, é desconhecer o fato de que estar Presidente da República significa não ser o cargo, e, o exercício está sujeito ao procedimento legal competente, portanto, se havia falta de fato relevante à instauração do procedimento existente na lei, reside o fato na alegação equivocada que os requisitos legais da instauração remetem a ausência de legalidade do procedimento, para ser invocado como procedimento inadequado de Presidente frente à possiblidade de abertura de processo regular, mais do que isto, tentativa de burlar a legalidade, deixando de enfrentar, além dos requisitos formais de instauração e processo de natureza de impedimento, seu mérito, que é ligado não só às condições internas desfavoráveis, mas a revoada de investidores externos, representada pelo fundado temor, de termos na direção do ônibus, pessoa sem condições de dirigir, colocando todos em risco, é lamentável que  o enfrentamento de tema tão sério seja em tom de deboche, pois ser jocoso com o dinheiro ou cargo público contrasta com as funções e o perfil exigido ao exercício do cargo de Presidente, chega de afronta ao estado de direito, acorda BRASIL!!!

*realizado hoje relativo a postagem do msn de resposta de Dilma as manifestações legítima e legais à instauração do procedimento de impeachment

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